São Borja Fusca Clube

Brasília do Associado Adilson

São Borja Fusca Clube

Fusca do Associado Clinton

São Borja Fusca Clube

Fusca do Associado Eder

São Borja Fusca Clube

Fusca do Associado Everton

São Borja Fusca Clube

Fusca do Associado Nilton

São Borja Fusca Clube

Fusca do Associado Henrique

terça-feira, 1 de março de 2016

Motoristas de Categorias C, D e E Terão que Passar por Exame Toxicológico para Renovar CNH

O Governo Federal regulamentou os exames toxicológicos para motoristas do transporte de passageiros e de cargas no último mês de novembro, por meio da Portaria N° 116 assinada pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto. A medida vale para a habilitação e renovação de CNH’s de motoristas das categorias C, D e E, que em sua maioria são motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas.


A Portaria publicada no Diário Oficial da União no final do ano passado regulamenta as regras definidas na Lei Nº 13.103. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em março de 2015, a medida entra em vigor agora, em março de 2016, e determina que as averiguações devam ser realizadas antes da admissão e no desligamento do condutor. Os exames têm validade de 60 dias a partir da data da coleta da amostra e são sigilosos, segundo o órgão federal. Cabe à empresa contratante pagar pelos exames. A Portaria não afeta os motoristas autônomos.

A fiscalização fará uma análise retroativa mínima de 90 dias e somente poderá ser realizada por laboratórios autorizados. Além de receber um laudo detalhado sobre a relação de substâncias testadas e seus resultados, o trabalhador terá direito à contraprova, confidencialidade os resultados e terá a oportunidade de comprovar uso de medicamentos prescritos.

O motorista deverá entregar o laudo médico ao empregador em até 15 dias, mas o documento não indicará níveis ou tipos de substâncias analisadas e, por ventura, encontradas. A Portaria também delimita que as substâncias que serão verificadas são basicamente a maconha, a cocaína, as anfetaminas e os opiáceos.

Os laboratórios responsáveis pelos exames devem encaminhar a cada seis meses os dados estatísticos detalhados das análises toxicológicas realizadas, resguardando a confidencialidade dos trabalhadores, ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DST) e à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).


Por Revista AutoEsporte, confira a matéria original AQUI.