terça-feira, 1 de março de 2016

Motoristas de Categorias C, D e E Terão que Passar por Exame Toxicológico para Renovar CNH

O Governo Federal regulamentou os exames toxicológicos para motoristas do transporte de passageiros e de cargas no último mês de novembro, por meio da Portaria N° 116 assinada pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto. A medida vale para a habilitação e renovação de CNH’s de motoristas das categorias C, D e E, que em sua maioria são motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas.


A Portaria publicada no Diário Oficial da União no final do ano passado regulamenta as regras definidas na Lei Nº 13.103. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em março de 2015, a medida entra em vigor agora, em março de 2016, e determina que as averiguações devam ser realizadas antes da admissão e no desligamento do condutor. Os exames têm validade de 60 dias a partir da data da coleta da amostra e são sigilosos, segundo o órgão federal. Cabe à empresa contratante pagar pelos exames. A Portaria não afeta os motoristas autônomos.

A fiscalização fará uma análise retroativa mínima de 90 dias e somente poderá ser realizada por laboratórios autorizados. Além de receber um laudo detalhado sobre a relação de substâncias testadas e seus resultados, o trabalhador terá direito à contraprova, confidencialidade os resultados e terá a oportunidade de comprovar uso de medicamentos prescritos.

O motorista deverá entregar o laudo médico ao empregador em até 15 dias, mas o documento não indicará níveis ou tipos de substâncias analisadas e, por ventura, encontradas. A Portaria também delimita que as substâncias que serão verificadas são basicamente a maconha, a cocaína, as anfetaminas e os opiáceos.

Os laboratórios responsáveis pelos exames devem encaminhar a cada seis meses os dados estatísticos detalhados das análises toxicológicas realizadas, resguardando a confidencialidade dos trabalhadores, ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DST) e à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).


Por Revista AutoEsporte, confira a matéria original AQUI.

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